O perigo de confundir e como se proteger
Em minhas consultorias, eu observo que uma das maiores confusões no universo do Direito de Família reside na distinção entre o que popularmente chamamos de namoro qualificado e a união estável. Em um mundo onde os relacionamentos evoluem rapidamente e as configurações familiares são cada vez mais diversas, essa linha tênue pode gerar sérios impactos patrimoniais e sucessórios. Mas, afinal, qual é a diferença crucial e como podemos nos proteger de interpretações indesejadas? É isso que eu quero desmistificar hoje.
A Linha Tênue: Quando um Namoro Vira União Estável?

Para o Direito, a união estável não é apenas um relacionamento sério. Ela exige elementos específicos, definidos em lei e consolidados pela jurisprudência, que são: a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Perceba, a palavra-chave aqui é o objetivo de constituir família, o famoso animus familiae.
Um namoro, por sua vez, mesmo que seja qualificado, ou seja, aquele em que o casal convive frequentemente, viaja junto, apresenta-se publicamente como namorados, e talvez até divida o mesmo teto, não se configura como união estável se faltar a intenção mútua de constituir família. O namoro qualificado é, em essência, um namoro com um grau maior de envolvimento, mas que ainda se difere da união estável pela ausência dessa finalidade específica.
O Perigo da Confusão: Consequências Jurídicas Inesperadas

O grande risco de confundir os dois conceitos é que a união estável gera efeitos jurídicos muito semelhantes aos do casamento. Se não houver um contrato de convivência estabelecendo um regime de bens diferente, a regra é a comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a união são de ambos, em partes iguais, mesmo que registrados no nome de apenas um.
Além disso, o companheiro em união estável possui direitos sucessórios em caso de falecimento, herdando, conforme a lei, em concorrência com os filhos do falecido ou até mesmo a totalidade da herança, dependendo do caso. Para quem está apenas namorando, mesmo que de forma intensa, esses direitos e obrigações patrimoniais e sucessórias simplesmente não existem. A interpretação equivocada de uma relação pode levar a longas e desgastantes disputas judiciais ao seu término, com uma das partes pleiteando o reconhecimento da união estável e seus consequentes direitos.
O Contrato de Namoro: Uma Ferramenta de Clareza
Diante dessa complexidade e para evitar surpresas desagradáveis, tem se popularizado um instrumento jurídico muito interessante: o Contrato de Namoro. Esse documento, elaborado por advogados e assinado pelas partes, tem como principal objetivo declarar explicitamente que o relacionamento entre os envolvidos é um namoro e que não há, naquele momento, a intenção de constituir família.
Ao assinar um contrato de namoro, o casal expressa sua vontade e delimita a natureza da relação, afastando de antemão as características que poderiam levar ao reconhecimento judicial de uma união estável. É uma forma de planejamento que busca trazer segurança jurídica e transparência para ambas as partes, especialmente quando há convivência sob o mesmo teto ou investimentos conjuntos. Eu observo que, embora sua validade possa ser questionada judicialmente caso a realidade dos fatos demonstre claramente a intenção de constituir família, o contrato serve como um forte indício da vontade inicial das partes e de um planejamento claro.
O Caso Endrick e Gabriely Miranda: Um Exemplo Que Veio a Público
Recentemente, o jogador de futebol Endrick e sua namorada, Gabriely Miranda, se tornaram o centro das atenções ao noticiar a existência de um contrato de namoro. Com apenas 17 anos na época e uma carreira promissora pela frente, o atleta, que em breve se mudaria para a Europa e hoje faz parte da seleção brasileira, optou por essa formalização, gerando debates e curiosidade. A namorada de Endrick, Gabriely Miranda, é modelo e influenciadora, e o casal assumiu o relacionamento em outubro de 2023.
O contrato revelado por Gabriely em um podcast, e que foi redigido por ela mesma, continha cláusulas bastante peculiares e divertidas. Entre as “curiosidades engraçadas” que chamaram a atenção, estavam:
* A proibição de adquirir qualquer tipo de vício.
* A proibição de mudança drástica de personalidade e comportamento.
* A obrigação de sair da rotina e criar algo para fazerem juntos na semana, somente os dois.
* A exigência de dizer “eu te amo” em qualquer situação.
* Palavras “proibidas” no relacionamento, como “hum”, “aham”, “ok”, “tá”, “beleza”, “kkk” (sendo que “kkk” com quatro letras pode, mas com três não), “jaé” e “confia”.
* O compromisso de sempre andar de mãos dadas.
* A proibição de discutir ou brigar na frente de outras pessoas.
* A proibição de dormirem ou saírem quando estivessem brigados ou mal entendidos.
Caso alguma regra fosse quebrada, o “infrator” deveria “pagar uma multa” na forma de um presente para o outro. Endrick, por exemplo, mencionou ter presenteado Gabriely com um fone de ouvido da Apple após não cumprir uma das regras, e Gabriely chegou a dar um Playstation 5 para Endrick ao perder uma aposta.
O caso de Endrick e Gabriely Miranda é um exemplo contemporâneo de como a busca por clareza nas relações afetivas se torna cada vez mais relevante, especialmente para pessoas com patrimônio em formação ou em situações que envolvem grandes mudanças de vida. A iniciativa demonstra uma preocupação com o futuro e com a proteção de interesses, sem, contudo, desqualificar o afeto ou o comprometimento do relacionamento. Em minha opinião, é uma atitude que reflete maturidade e inteligência ao lidar com as complexidades da vida moderna e do Direito.
Reflexão Final

A linha entre namoro qualificado e união estável é tênue, mas suas consequências jurídicas são imensas. Proteger-se não significa desconfiar do parceiro, mas sim agir com responsabilidade e clareza para o bem de ambos. Seja por meio de um diálogo franco ou pela formalização de um contrato de namoro, minha recomendação é que você e seu parceiro busquem entender a natureza jurídica do seu relacionamento. A prevenção, no Direito de Família, é sempre o melhor caminho para evitar futuras dores de cabeça.
Se você tem dúvidas sobre o seu relacionamento e quer entender melhor como a lei o enquadra, ou se pensa em formalizar um contrato de namoro, buscar a orientação de um especialista em Direito de Família é fundamental.











